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FAQ - Validação


1 - Por que o administrador do ESCC precisa ser validado presencialmente? [+]
De acordo com as normas da ICP-Brasil, qualquer certificado digital emitido com base na sua hierarquia, deverá ocorrer a validação presencial. A validação presencial consiste na confirmação dos documentos e na identidade do administrador. Os documentos apenas poderão ser conferidos na presença do solicitante, neste caso o administrador do ESCC.
2 - Qual a documentação para realizar a validação presencial do administrador do ESCC? [+]
DOCUMENTAÇÃO DA PESSOA FÍSICA

Célula de identidade
Original e cópia simples
Cadastro de pessoa física - CPF
Original e cópia simple
Comprovante de residência
Original e cópia simple
Uma foto 3x4 (recente)

* Ver pergunta “3 - Quais as cédulas de identidade aceitas para realizar a validação do ESCC?”.

3 - Quais as cédulas de identidade aceitas para realizar a validação do ESCC? [+]

São aceitos como cédulas de identidade os seguintes documentos:

•  Carteira de identidade (RG);


•  Carteira de trabalho;


•  Carteira funcional (ex. CRM, CREA, OAB);


•  Carteira Nacional do Estrangeiro (CNE), se estrangeiro domiciliado no Brasil;


•  Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil.

4 - O usuário para o qual será emitido o certificado, precisa ser validado presencialmente? [+]
Não. Diferentemente do certificado digital de administrador, para o usuário será emitido um certificado digital VeriSign Classe 2. Para esse certificado não é necessária a validação presencial. Caberá ao administrador do ESCC confirmar a identidade do solicitante.
5 - É possível realizar a validação presencial do administrador do ESCC através de um procurador? [+]
Não. De acordo com as normas da ICP-Brasil, política que regulamenta a certificação digital no Brasil, somente o interessado poderá comparecer à validação presencial para a retirada do certificado, não podendo esta validação ser realizada em hipótese alguma através de uma procuração ou um preposto.
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