Suporte Técnico
Suporte

DIPJ

IN 969

A DIPJ deverá ser entregue por empresas com base no lucro real, presumido e arbitrado através de certificados digitais padrão ICP-Brasil.

FAQ - Informações Gerais


1 - Quem precisa declarar o DIPJ? [+]

Empresas recolhem impostos e contribuições com base no lucro real e arbitrário.

2 - O que é necessário para a entrega do DIPJ 2009? [+]

Por meio da Instrução Normativa n.º 696, publicada em 20 de dezembro de 2006, no Diário Oficial da União, a Receita Federal determinou que as empresas recolhedoras de impostos e contribuições com base no lucro real ou arbitrado devem, a partir de 2007, utilizar um certificado digital padrão ICP-Brasil para assinar e encaminhar via Internet a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).

Portanto, é necessário que as empresas que ainda não possuem um certificado digital providenciem-no a tempo de transmitir a DIPJ do ano-base.

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