DIPJ
IN 969A DIPJ deverá ser entregue por empresas com base no lucro real, presumido e arbitrado através de certificados digitais padrão ICP-Brasil.
FAQ - Informações Gerais
1 - Quem precisa declarar o DIPJ? [+]
Empresas recolhem impostos e contribuições com base no lucro real e arbitrário.
2 - O que é necessário para a entrega do DIPJ 2009? [+]
Por meio da Instrução Normativa n.º 696, publicada em 20 de dezembro de 2006, no Diário Oficial da União, a Receita Federal determinou que as empresas recolhedoras de impostos e contribuições com base no lucro real ou arbitrado devem, a partir de 2007, utilizar um certificado digital padrão ICP-Brasil para assinar e encaminhar via Internet a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).
Portanto, é necessário que as empresas que ainda não possuem um certificado digital providenciem-no a tempo de transmitir a DIPJ do ano-base.




