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SPED Contábil



Utilize o certificado ideal para a assinatura digital da escrituração contábil da sua empresa.

FAQ - Perguntas mais frequentes


1 - Quem deve assinar a escrituração? [+]

São, no mínimo, dois signatários: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3.

Não existe limite para a quantidade de signatários e os contabilistas devem assinar por último. ASSIM, O Programa Validador e Assinador - PVA SÓ PERMITE A ASSINATURA DO(S) CONTABILISTA(S) APÓS A(S) DO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA.

2 - O representante legal perante a Receita Federal pode assinar a escrituração? [+]

Somente se for a mesma pessoa que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato. Esta verificação será feita pela Junta Comercial. Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do Comércio.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 107, DE 23 DE MAIO DE 2008


3 - Pode ser utilizado qualquer certificado digital de pessoa física? [+]

Não. Conforme Instrução Normativa DNRC 107/08, o Livro Digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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