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CT-e



Certificado digital direcionado para empresas que possuem frotas para transporte de cargas. Todos os modais devem utilizar o CT-e: aéreo, rodoviário, aquaviário, ferroviário e dutoviário.

FAQ - Validação e documentos necessários


1 - O que é validação presencial? É obrigatório? [+]

O processo de validação presencial é obrigatório para a emissão de cada certificado.
A obrigatoriedade deste trâmite é explicado na Declaração de Práticas e Políticas de uso do certificado digital (http://icp-brasil.certisign.com.br/repositorio/AC_Certisign.htm).

Segue trecho da mesma, onde é descrito o processo e suas diretrizes:

3. IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICAÇÃO
3.1. Registro Inicial
3.1.1. Disposições Gerais
3.1.1.1. Neste item e nos itens seguintes estão descritos em detalhes os requisitos e procedimentos utilizados pelas AR vinculadas a AC CertiSign para a realização dos seguintes processos:

a) Validação da solicitação de certificado – compreende as etapas abaixo, realizadas mediante a presença física do interessado, com base nos documentos de identificação citados nos itens 3.1.9, 3.1.10 e 3.1.11:
     I. confirmação da identidade de um individuo: comprovação de que a pessoa que se apresenta como responsável pelo certificado ou como representante legal de uma pessoa jurídica é realmente aquela cujos dados constam na documentação apresentada;
     II. confirmação da identidade de uma organização: comprovação de que os documentos apresentados referem-se efetivamente à pessoa jurídica titular do certificado e de que a pessoa que se apresenta como representante legal da pessoa jurídica realmente possui tal atribuição;

b) Verificação da solicitação de certificado confirmação da validação realizada, observando que deve ser executada, obrigatoriamente:
      I.    por agente de registro distinto do que executou a etapa de validação;
      II.  em uma das instalações técnicas da AR devidamente autorizadas a funcionar pela AC Raiz;
      III. somente após o recebimento, na instalação técnica da AR, de cópia da documentação apresentada na etapa de validação;
      IV.  antes do início da validade do certificado, devendo esse ser revogado caso a verificação não tenha ocorrido até o início de sua validade.

3.1.1.2. O processo de validação pode ser realizado pelo agente de registro fora do ambiente físico da AR.
3.1.1.3. Todas as etapas dos processos de validação e verificação da solicitação de certificado são registradas e assinadas. Tais registros são feitos de forma a permitir a reconstituição completa dos processos executados, para fins de auditoria.

2 - Quais documentos devo levar no dia da validação? [+]

É obrigatória a apresentação das ORIGINAIS + CÓPIA SIMPLES ou AUTENTICADOS + CÓPIA SIMPLES, dos seguintes documentos (A) Da empresa e (B) Dos representantes legais conforme descrito abaixo:

(A) DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA

   • Registro comercial, no caso de empresa individual;
   • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou civis, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
   • Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
  
ATENÇÃO
Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa, conste que o representante legal da empresa cadastrado na Receita Federal não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.

 

(B) DOCUMENTOS DOS REPRESENTANTES LEGAIS E/OU RESPONSÁVEIS

Documentação dos Representantes Legais e/ou Responsável pelo Certificado perante a RFB
É obrigatória a apresentação das ORIGINAIS + CÓPIA SIMPLES, dos seguintes documentos:

   • Cédula de Identidade*
   • CPF (Cadastro de pessoa física)
   • Comprovante de endereço, emitido há no maximo 90 dias
   • Foto 3x4 colorida (recente) **
   • Título de Eleitor (opcional)
   • PIS-PASEP (opcional)

*   Fica dispensada a apresentação de fotografia se for apresentada cédula de identidade com   foto, desde que emitida há no máximo 5 anos da data da validação presencial.

**  Entende-se por Cédula de Identidade documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, Carteiras emitidas pelos órgãos, criados por lei federal, controladores do exercício profissional: Ex: OAB, CREA, CRC, CRM, CRO, etc, Carteira de Habilitação com fotografia ou Passaporte (se estrangeiro).
**Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
**RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;
*** Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (Luz, Água, Telefonia fixa e móvel, Gás).

Os documentos opcionais deverão ser trazidos se os mesmos forem informados no preenchimento da solicitação.

3 - O que é código de emissão 1 e código de emissão 2? [+]

Para a emissão do certificado digital é necessário um conjunto de senhas que garantem a segurança na emissão do certificado, estas senhas são chamadas código de emissão 1 (é entregue no ato na validação presencial ) e código de emissão 2 (que é enviado para o e-mail cadastrado no ato da validação).

4 - Depois de quanto tempo recebo o meu código de emissão 2? [+]

Encerrada a visita a um de nossos Pontos de Atendimento ou após ter recebido a visita de um de nossos agentes de registro, o processo será verificado por nossa central de verificação em até dias úteis, será enviada uma mensagem para o e-mail cadastrado na sua solicitação de certificado contendo o código de emissão 2.

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