Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento, utilizado para troca de informações entre a CAIXA e as empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras e outros entes.
O canal dispõe de diversas funcionalidades para os usuários, como a transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, envio das informações relativas ao CAIXA PIS/Empresa, encaminhamento do arquivo da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), obtenção de extrato da conta vinculada aos trabalhadores, entre muitos outros.
Às empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras, DRTs, instituições financeiras e outros entes, que se relacionam com o FGTS.
Os Requisitos são:
- Computador com 1 Gb de memória RAM e processador compatível com navegação em sites;
- Acesso à Internet Banda Larga;
- Software gestor de Certificação Digital instalado (fornecido pela Autoridade Certificadora);
- Mídia ou periférico para leitura do certificado digital (leitora de cartão inteligente, token) com seus drivers devidamente instalados;
- Complementos de software requeridos pelo canal da Conectividade Social (fornecidos gratuitamente, se necessário).
Se a Empresa possui um número de CNPJ válido para identificação da mesma, poderá utilizar um Certificado Digital de Pessoa Jurídica, no caso o e-CNPJ.
A Empresa que não está obrigada a se identificar pelo CNPJ, poderá utilizar um Certificado de Pessoa Física (e-CPF) para acesso a este serviço, porém será necessária a inclusão do número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI) no ato da compra de seu Certificado Digital.
Primeiramente o funcionário deverá acessar o sistema de Conectividade Social com um certificado digital padrão ICP Brasil de pessoa física e se registrar. Logo em seguida o empregador deverá acessar o sistema com seu certificado digital e clicar na função "Procuração", onde poderá outorgar poderes para seu funcionário, deixando assim responsável pelo acesso aos serviços do sistema da Conectividade Social.
Sim. Será necessário que a empresa de contabilidade possua um Certificado Digital ICP Brasil (e - CPF ou e - CNPJ) para acesso aos serviços outorgados da Conectividade Social.
Sim. Lembrando que, como este acesso já foi outorgado para uma pessoa jurídica, este repasse só poderá ser realizado para até 4 pessoas físicas que possuam certificados ICP Brasil (e - CPF).
Poderá acessar o sistema da Conectividade Social nestas condições quem possuir um Certificado Digital de Pessoa Física (e-CPF), lembrando que os empregadores que não estão obrigados a se identificar pelo CNPJ, deverão necessariamente possuir o número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI) para inclusão no ato da compra do Certificado Digital.
É altamente recomendável a inclusão do número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) no ato da compra do Certificado Digital para acessar a Conectividade Social. Lembrando que com a inclusão deste número na compra, este dado será confirmado na validação presencial do Certificado Digital mediante a apresentação de documento que comprove este dado.
É altamente recomendável a inclusão do número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) no ato da compra do Certificado Digital para acessar a Conectividade Social. Lembrando que com a inclusão deste número na compra, este dado será confirmado na validação presencial do Certificado Digital mediante a apresentação de documento que comprove este dado.
Documentos aceitos para comprovação do PIS:
- Extrato bimestral do FGTS, enviado pelos Correios à residência do trabalhador;
- Consulta pelo próprio trabalhador de sua conta vinculada no âmbito do site da CAIXA na Internet, na presença da AC;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (quando constar);
- Cartão do PIS/PASEP;
- Carteira de Identidade (quando constar);
- Cartão do Cidadão;
- Cartão da Bolsa Família (e outros benefícios sociais).
O serviço de Conectividade Social possui uma versão para acesso com certificados diferentes do Padrão ICP Brasil, o qual estará disponível até 31/12/2011.
Segue abaixo a documentação que deverá ser apresentada na validação presencial, lembrando que é necessário apresentar a documentação ORIGINAL e CÓPIA SIMPLES:
Não recomendamos a utilização deste certificado, pois o mesmo é exclusivo para emissão de notas fiscais eletrônicas.