Conectividade Social ICP

O e-CPF é a identidade digital da Pessoa Física no meio eletrônico, que garante neste meio a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas.

Caso o responsável legal da empresa "Empregador Pessoa Jurídica" não seja a mesma pessoa responsável pela utilização das funcionalidades relativas ao FGTS dentro do canal Conectividade Social ICP, ele pode passar uma procuração para um funcionário (pessoa física), tornando o funcionário um usuário outorgado ou Substabelecido da Conectividade Social ICP, dando poderes para o mesmo enviar de arquivos SEFIP, envio de arquivos GRRF, envio de arquivos SIUMP e outros.

De acordo com a Circular 547, o usuário Pessoa Física, à exceção do usuário Magistrado, ao obter seu certificado digital no padrão ICP-Brasil, deverá informar à autoridade certificadora emissora o número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.

É necessário apresentar os documentos listados no link abaixo:

http://www.certisign.com.br/documentos-necessarios-e-cpf-emp-outorgadas


ATENÇÃO:
Se você, usuário outorgado ou substabelecido, já possui um Certificado Digital e-CPF e nele não está contido o número do NIS (PIS/PASEP),
clique aqui e saiba como proceder.

Fechar Janela

Para você que já possui um certificado onde não consta o numero do NIS:

A procuração eletrônica poderá ser realizada normalmente, a partir do CPF do outorgado, desde que seu cadastro nas bases do FGTS esteja consistido. Neste caso, não será necessário o comparecimento em agência da CAIXA, sendo a recuperação do número do NIS realizada automaticamente pelo aplicativo.

Somente nos casos em que o certificado digital foi expedido sem a informação do NIS e as informações cadastrais nas bases do FGTS do outorgado estejam inconsistentes, será necessária a regularização a ser efetuada nas próprias bases do FGTS, com o comparecimento do usuário em qualquer agência da CAIXA.

Para melhor entendimento de todo o processo:

No sistema Conectividade Social, o usuário PJ poderá outorgar procurações a tantos usuários PF quanto desejar. Neste caso, os outorgados têm de ter, necessariamente, vínculo empregatício ativo com a PJ outorgante, identificável pela CAIXA na base do FGTS. A verificação é feita por meio da existência, na base do FGTS, de conta vinculada com cadastro consistente entre a PJ outorgante e a PF outorgada, em que não conste informação de afastamento;

Para outorgar uma procuração a uma PF, o outorgante poderá informar o CPF ou o PIS/PASEP do outorgado:

  • - Caso o certificado utilizado pelo outorgado para se registrar no Conectividade Social contenha o número de PIS/PASEP, a outorga e utilização da procuração, enquanto esta for válida, ficará condicionada apenas à localização da conta vinculada de FGTS que atenda às condições descritas acima;
  • - Caso o certificado utilizado pelo outorgado para se registrar no Conectividade Social não contenha o número de PIS/PASEP, o sistema tentará localizar automaticamente esta informação em outras bases do FGTS, a partir do CPF informado e constante na base de registro;
  • - Se a recuperação automática do PIS/PASEP a partir do CPF for possível, a concessão e utilização da procuração, enquanto esta for válida, também ficará condicionada apenas à localização da conta vinculada de FGTS que atenda às condições descritas acima;
  • - Se a recuperação automática do PIS/PASEP a partir do CPF não for possível, a procuração não será outorgada. Neste caso, estão disponíveis duas alternativas para viabilizar a outorga de procuração:
    • 1 - O outorgado realiza novo registro na base do Conectividade Social ICP, utilizando um certificado digital ICP que contenha o número de inscrição do PIS/PASEP;
    • 2 - O outorgado solicita a uma unidade da CAIXA a atualização/retificação de seu cadastro no FGTS e PIS, solicitando inserir seu CPF no cadastro da chamada "Base de Endereço do FGTS".

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