O e-CPF é a identidade digital da Pessoa Física no meio eletrônico, que garante neste meio a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas.
Caso o responsável legal da empresa "Empregador Pessoa Jurídica" não seja a mesma pessoa responsável pela utilização das funcionalidades relativas ao FGTS dentro do canal Conectividade Social ICP, ele pode passar uma procuração para um funcionário (pessoa física), tornando o funcionário um usuário outorgado ou Substabelecido da Conectividade Social ICP, dando poderes para o mesmo enviar de arquivos SEFIP, envio de arquivos GRRF, envio de arquivos SIUMP e outros.
De acordo com a Circular 547, o usuário Pessoa Física, à exceção do usuário Magistrado, ao obter seu certificado digital no padrão ICP-Brasil, deverá informar à autoridade certificadora emissora o número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.
É necessário apresentar os documentos listados no link abaixo:
http://www.certisign.com.br/documentos-necessarios-e-cpf-emp-outorgadas
ATENÇÃO:
Se você, usuário outorgado ou substabelecido, já possui um Certificado Digital e-CPF e nele não está contido o número do NIS (PIS/PASEP),
clique aqui e saiba como proceder.
A procuração eletrônica poderá ser realizada normalmente, a partir do CPF do outorgado, desde que seu cadastro nas bases do FGTS esteja consistido. Neste caso, não será necessário o comparecimento em agência da CAIXA, sendo a recuperação do número do NIS realizada automaticamente pelo aplicativo.
Somente nos casos em que o certificado digital foi expedido sem a informação do NIS e as informações cadastrais nas bases do FGTS do outorgado estejam inconsistentes, será necessária a regularização a ser efetuada nas próprias bases do FGTS, com o comparecimento do usuário em qualquer agência da CAIXA.
No sistema Conectividade Social, o usuário PJ poderá outorgar procurações a tantos usuários PF quanto desejar. Neste caso, os outorgados têm de ter, necessariamente, vínculo empregatício ativo com a PJ outorgante, identificável pela CAIXA na base do FGTS. A verificação é feita por meio da existência, na base do FGTS, de conta vinculada com cadastro consistente entre a PJ outorgante e a PF outorgada, em que não conste informação de afastamento;
Para outorgar uma procuração a uma PF, o outorgante poderá informar o CPF ou o PIS/PASEP do outorgado: