Suporte: Documentos Necessários e-CPF

Documentos Necessários e-CPF

É obrigatória a apresentação do ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES, dos seguintes documentos:

 

  • - Foto 3x4 colorida (recente) *
  • - Cédula de Identidade **
  • - Cadastro de Pessoa Física - CPF
  • - Comprovante de Endereço recente, emitido há no máximo 90 dias ***
  • - Título de eleitor (Opcional)
 

Importante:

Se você comprou o e-CPF para uso no CONECTVIDADE SOCIAL ICP, fique atento aos demais documentos que precisará apresentar no momento da validação.

Empregador Pessoa Física

Além dos documentos listados acima, é obrigatório também a apresentação da página impressa do site da Receita Federal, informando o número da matrícula do CEI (Cadastro Específico do INSS), além dos documentos listados acima.

Clique aqui para acesso a página de acesso a matrícula do CEI

Usuário (pessoa física) Outorgado ou Substabelecido pela Empresa

É obrigatório a apresentação de UM (1) dos documentos abaixo, além dos documentos listados acima.

  • - Extrato bimestral do FGTS, enviado pelos Correios à residência do trabalhador;
  • - Consulta pelo próprio trabalhador de sua conta vinculada no âmbito do sítio da CAIXA na Internet, na presença da AC;
  • - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (quando constar);
  • - Cartão do PIS/PASEP;
  • - Carteira de Identidade (quando constar);
  • - Cartão do Cidadão;
  • - Cartão do Bolsa Família (e outros benefícios sociais).
 
Procurações

Para a emissão de um e-CPF não é aceita nenhum tipo de procuração (pública ou privada) para representar o titular do Certificado Digital.


Conforme resolução 79 do Comitê Gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), publicada no Diário Oficial da União em 07 de junho de 2010, é vedada qualquer espécie de procuração para comprovação da identidade do indivíduo (item 3.1.1.1, alinea "a", item i do DOC-ICP-05, versão 3.4).

*   Fica dispensada a apresentação de fotografia se for apresentada cédula de identidade com foto, desde que emitida há no máximo 5 anos da data da validação presencial.

**  Entende-se por Cédula de Identidade documento emitido pelas Secretarias de Segurança Pública, Carteiras emitidas pelos órgãos, criados por lei federal, controladores do exercício profissional: Ex: OAB, CREA, CRC, CRM, CRO, etc, Carteira de Habilitação com fotografia ou Passaporte (se estrangeiro).

**  Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;

**  RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;

*** Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (Luz, Água, Telefonia fixa e móvel, Gás).

Os documentos opcionais deverão ser trazidos se os mesmos forem informados no preenchimento da solicitação.

 

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