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Peticionamento eletrônico aumenta, mas uso de papel ainda traz risco de perda de prazo

03/06/14 11:34:43
O sistema de peticionamento eletrônico deu mais agilidade à prestação jurisdicional no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Cerca de 84% das mais de 2.200 petições que ingressam diariamente no tribunal já estão sendo processadas e distribuídas em menos de 20 minutos.
 
Em mais de 40% dos casos, elas são processadas em até três minutos graças ao sistema de processamento automático, que nem sequer exige a intervenção do setor de protocolo.
 
Mesmo com toda essa tecnologia disponível, alguns advogados ainda ignoram a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico e insistem em peticionar em papel, correndo o risco de perder o prazo processual, já que as petições encaminhadas por meio físico estão sendo sumariamente devolvidas, conforme estabelece a Resolução 13/14 do STJ.
 
O peticionamento eletrônico é obrigatório para 23 classes processuais, entre elas as petições iniciais e incidentais referentes a conflito de competência (CC), mandado de segurança (MS), reclamação (Rcl), sentença estrangeira (SE), suspensão de liminar e de sentença (SLS), suspensão de segurança (SS), recurso especial (REsp), recurso em mandado de segurança (RMS) e agravo em recurso especial (AREsp).
 
O peticionamento em papel só é permitido para 11 classes processuais, que correspondem a 15% da demanda do STJ: habeas corpus (HC), recurso em habeas corpus (RHC), ação penal (APn), inquérito (Inq), sindicância (Sd), comunicação (Com), revisão criminal (RvCr), petição (Pet), representação (Rp), ação de improbidade administrativa (AIA) e conflito de atribuições (CAt).
 
Devolução
 
Diariamente, de 20 a 30 petições (pouco mais de 1%) enquadradas nas classes obrigatórias mas encaminhadas por meio físico são rejeitadas pela Secretaria do Tribunal. O STJ tem alertado os advogados que ainda não aderiram ao sistema eletrônico para que o façam o mais breve possível a fim de que suas petições não sejam sumariamente devolvidas.
 
O procedimento é simples. Para utilizar a petição eletrônica, o advogado precisa apenas cumprir alguns requisitos que incluem obtenção de certificação digital, prévio credenciamento no sistema do STJ e configuração do computador para a instalação dos programas específicos.
 
A universalização do peticionamento eletrônico é uma das ações estratégicas promovidas pela gestão do presidente Felix Fischer para avançar no caminho da modernidade.
 
Vantagens
 
As vantagens da petição eletrônica, em comparação com o peticionamento em papel, são inquestionáveis. Uma delas é que o meio eletrônico permite o peticionamento a distância, dispensando os gastos com remessa pelos correios ou o deslocamento físico de pessoas às dependências do STJ.
 
Além disso, o advogado que utiliza o meio eletrônico não fica submetido ao horário de atendimento do tribunal, que é das 11h às 19h. Sua petição eletrônica será protocolada até as 24h, o que evita o risco de eventual declaração de intempestividade.
 

Fonte: Portal Internet Legal