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ECD e ECF, que exigem o uso do Certificado Digital, têm prazos de entrega alterados

03/05/16 13:32:41
Os contadores e pessoas jurídicas devem ficar atentos aos novos prazos de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).  Neste ano,  os envios devem ocorrer até o dia 31 de maio e 30 de julho, respectivamente. 
 
A entrega da ECD deve ser feita mediante a assinatura digital do Contador e da pessoa física a quem os atos constitutivos ou atos específicos da empresa atribuírem tal poder. O Certificado Digital para ambos signatários deve ser do tipo A3. 
 
Já para o envio da ECF também são obrigatórias duas assinaturas digitais: a do Contador, que deve ser feita por meio do Certificado Digital e-PF ou e-CPF, A1 ou A3; e da pessoa jurídica, utilizando o Certificado e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ da empresa.  
 
Leonardo Gonçalves, Diretor de Varejo e Canais da Certisign, explica a diferença entre os Certificados. “O Certificado Digital tipo A3 é emitido e armazenado no Cartão Inteligente ou Token, que tem o formato parecido com o de uma pen drive. Já o Certificado A1 é emitido e armazenado no computador ou no celular”. 
 
Sobre a Certisign
A Certisign é a Autoridade Certificadora líder da América Latina e especialista em Identificação Digital. Com mais de 1.600 Pontos de Atendimento por todo o Brasil, ao longo dos seus 19 anos, já emitiu mais de 9 milhões de Certificados Digitais, possui em seu portfólio de clientes as companhias mais representativas do Brasil e está entre as 50 Empresas Mais Inovadoras do País, de acordo com a pesquisa realizada pela DOM StrategyPartners. Para mais informações acesse: www.certisign.com.br.
 
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