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Advogados podem utilizar o Certificado Digital OAB para declarar o IR

13/03/19 10:36:34

Uma das grandes conquistas de um estudante ou bacharel em direito é, sem dúvidas, a aprovação no teste da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que garante a permissão para advogar. Para que consiga fazer os peticionamentos totalmente online, o profissional deve adquirir um Certificado Digital OAB, documento que atesta a identidade do advogado no meio eletrônico. 

Porém, o que muitos não sabem, é que o Certificado OAB não é utilizável, somente, para peticionar: o advogado pode usar o Certificado para assinar digitalmente qualquer tipo de documento com total validade jurídica e, também, para cumprir as entregas fiscais, como o Imposto de Renda, por exemplo.

Com a temporada do acerto de contas com Leão aberta, o Certificado Digital OAB é um grande aliado, pois com ele é possível obter a declaração pré-preenchida, uma facilidade que só a tecnologia em questão oferece.

“É importante que os advogados conheçam essas outras facilidades que o Certificado oferece, pois ele facilita a rotina do profissional em muitos âmbitos. No que tange ao IR, o contribuinte, por poder obter a declaração pré-preenchida, tem muito menos riscos de cair na malha fina, por exemplo. Erros de digitação são comuns na hora de fazer o preenchimento e um ‘0’ a mais pode ser o suficiente para ‘pegar’ o indivíduo”, explica Leonardo Gonçalves, diretor de Varejo e Canais da Certisign, Prestadora de Serviço e Suporte (PSS) da Autoridade Certificadora da Ordem dos Advogados do Brasil (AC-OAB).

Quem deve declarar

Devem enviar a declaração de Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos e/ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00 ou de rendimentos recebidos pela prática de atividade rural acima de R$ 142.798,50 e contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil. O período de envio vai até 30 de abril.