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Certificação Digital: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED

13/02/14 17:03:58
Desde o ano passado, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 20 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês deverão transmitir a declaração CAGED utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública. 
 
Para a transmissão da declaração de ACERTO do CAGED, também será obrigatória a utilização de Certificado Digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública, independente do número de empregados.
 
 
Entenda - CAGED
 
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
 
Este Cadastro Geral serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.
 
É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
 
Fonte: http://portal.mte.gov.br/caged/

 
 

Fonte: Portal MTE