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Confira as 5 principais dúvidas sobre o imposto de renda 2017

13/03/17 11:07:35
1) Há novidades para a declaração deste ano?
R: Sim, a Instrução Normativa nº 1.688, da Receita Federal do Brasil, determinou que, a partir de agora, os contribuintes que desejarem incluir dependentes na declaração do IRPF 2017 devem registrá-lo no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF caso tenham 12 anos ou mais. Até então, a obrigatoriedade era válida somente para dependentes com 14 anos ou mais.
 
2) Quais documentos o contribuinte deve reunir para esta prestação de contas?
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Cópia da declaração do IRPF 2016;

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Os seguintes informes de rendimentos: das fontes pagadoras, do INSS (para quem recebe benefícios previdenciários), de previdência privada, de rendimentos financeiros fornecidos por bancos;

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Recibos e carnês de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte, com nome e CNPJ da instituição de ensino;

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Recibos de aluguéis pagos ou recebidos em 2016;

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Nome e CPF de dependentes maiores de 12 anos;

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Nome e CPF de ex-cônjuge e filhos para comprovação de pagamento de pensão alimentícia;

-> Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a hospitais, planos de saúde, clínicas médicas etc;
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Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas, psicólogos, psiquiatras etc;

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Nome e CPF de beneficiários de doações ou heranças, bem como o respectivo valor;

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Dados do empregador doméstico com os devidos recolhimentos das contribuições do INSS;

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Escrituras ou compromissos de compra e venda de imóveis; documento de compra ou venda de veículos em 2016;

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Documento de compra de bens por consórcio;

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documentos sobre rescisão trabalhista.

 
3) E no caso de autônomos?
R: Os profissionais autônomos têm que reunir os seguintes documentos: cópias de recibos e notas fiscais fornecidos a clientes ou pacientes, em caso de autônomos.
 
4) Quem está obrigado a declarar o IRPF neste ano?
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Toda pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016;

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Os contribuintes que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos;

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As pessoas que realizaram operações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e congêneres;

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Quem recebeu renda isenta, não tributável ou tributada na fonte, exclusivamente, cuja soma tenha sido maior que R$ 40 mil no ano passado;

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Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 proveniente de atividade rural;

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As pessoas que optaram pela isenção do imposto sobre a renda que incide sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais situados no Brasil;

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Contribuintes que passaram a ser residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;

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A pessoa que tiver a propriedade ou a posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.

 
5) Quem está isento de cumprir com esta obrigação?
-> Toda pessoa que: tem renda relativa à aposentadoria, reforma ou pensão;
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Recebe menos de R$ 1.903,98 mensais;

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Portadores das seguintes doenças graves: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, osteíte deformante, doença de Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, epondiloartrose anquilosante, mucoviscidose, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.

 
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Fonte: Certisign