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Empresas do Simples Nacional terão que ter Certificado Digital

02/09/15 13:39:25
Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 122, que, entre outros assuntos, trata sobre a exigência do uso do Certificado Digital por parte das empresas enquadradas no Simples Nacional. 
 
Veja alguns trechos:
 
A Certificação Digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:
 
-> até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
-> a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
-> a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.
 
A Certificação Digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.
 
O conteúdo do documento está disponível na íntegra no site da Fenacon.

Fonte: Fenacon