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Nova obrigação acessória: e-Financeira

16/07/15 09:56:36
Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.571/2015, no Diário Oficial da União, no dia 3 de julho, a Receita Federal do Brasil - RFB institui uma nova obrigação acessória: a e-Financeira. A tecnologia de desenvolvimento é a mesma utilizada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, condição que proporcionará às instituições financeiras maior aderência ao padrão consolidado e reconhecido internacionalmente para captação de dados pelo fisco brasileiro.
 
A partir da e-Financeira, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira - Dimof poderá ser descontinuada em 2016. A RFB implementará gradativamente novos módulos na obrigação, visando maior racionalidade e possibilitando a extinção de outras obrigações atualmente vigentes.
 
Entre os responsáveis por prestar as informações destacam-se os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência. 
 
Envio da e-Financeira
O envio informações da e-Financeira deverá ser feito por meio do SPED mediante o uso do Certificado Digital ICP-Brasil por parte do representante legal da empresa ou procurador.  O objetivo é garantir a autoria do documento digital. 

Fonte: Portais Receita Federal do Brasil e Normas Legais, com edição Certisign.