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Paraná implanta registro de empresas exclusivamente digital

02/04/19 10:49:41

A partir do mês de junho, a maioria dos registros na Junta Comercial do Paraná (Jucepar) serão realizados exclusivamente na esfera eletrônica. Para garantir a autenticidade das transações, os processos deverão ser feitos mediante o uso do Certificado Digital ICP-Brasil.

Expectativa

Atualmente, menos de 1% dos processos recebidos pela Jucepar são feitos por meio de Certificado Digital. Mesmo com a possibilidade de dar entrada por meio do portal Empresa Fácil Paraná (www.empresafacil.pr.gov.br), o contador ou empresário, que não tem assinatura digital, ainda precisa se deslocar até o escritório da Junta para protocolar o documento físico, que então é digitalizado pelo órgão. “A partir de junho, estimamos chegar a aproximadamente 90% desse volume via digital”, projeta Marcos Sebastião Rigoni de Mello, presidente Jucepar.


Segundo Mello, a iniciativa da digitalização leva em conta três premissas: 

•    a Lei Complementar número 147 (07/08/14), que busca a simplificação e desburocratização do registro empresarial; 
•    o objetivo da Redesim e Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) de viabilizar o registro único nacional na forma digital; e 
•    a Instrução Normativa DREI nº 52 (09/11/18), que autoriza as Juntas Comerciais a adotarem o procedimento exclusivamente digital.

Cronograma

A implantação do registro digital na Jucepar ocorrerá em três datas: 17 de junho para empresário individual, 15 de julho para empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e 12 de agosto para sociedade limitada.

A partir destas datas, a Jucepar só receberá, pelo Empresa Fácil ou portais credenciados, atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos a decisão singular, assim como procurações, declarações ou outros atos produzidos por meio eletrônico, assinados digitalmente por seus signatários via Certificado Digital ICP-Brasil. Após os prazos estabelecidos no cronograma, não serão mais aceitos documentos e atos apresentados em papel.

Exceções

São exceções à obrigatoriedade do protocolo digital os seguintes processos: 
•    de constituições; 
•    atos constitutivos e suas alterações; 
•    distratos, Assembleia Geral Ordinária (AGO) e Extraordinária (AGE) – e outros; que tenham limitação técnica do sistema SigFácil; 
•    'exclusivos' e 'vinculados' (que possuam mais de um CNPJ); 
•    que tratem de fusão, cisão ou incorporação de empresas; 
•    que envolvam espólio; 
•    digitais de outras Juntas Comerciais que não usem o sistema SigFácil. 


Os documentos apresentados em data anterior à prevista no cronograma terão seus trâmites preservados até sua conclusão.


Fonte: Agência de Notícias do Paraná com edição Certisign