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Assinatura digital, eletrônica e biometria. Entenda a diferença entre essas formas de identificação

05/12/19 10:10:26

Um contrato de venda e compra de uma casa. A ata de criação do grêmio estudantil de uma faculdade e a proposta de financiamento do seu carro novo. O que esses documentos podem ter em tem comum? O uso da assinatura digital. 

Uma ilustre desconhecida até pouco tempo, esse tipo de assinatura ganhou notoriedade e vem sendo discutida por muitas pessoas como o futuro para a formação de grupos e oficialização de negociações - algumas milionárias - por meio da internet. 

Inserida em documentos, que só existem digitalmente, esse tipo de assinatura funciona como a manuscrita, sendo, inclusive, reconhecida como válida em casos de disputas judiciais, porque está prevista na legislação brasileira.

Origem da assinatura digital

A assinatura digital é gerada a partir do uso Certificado Digital ICP-Brasil. Considerado o RG do meio eletrônico, a identidade digital permite que documentos sejam formalizados, sem papel e sem caneta, no âmbito on-line, com a garantia da autenticidade. Devido a isso, o Certificado Digital, ou assinatura digital, já facilita a vida de mais de 3,8 milhões de brasileiros, segundo o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), órgão responsável por executar as políticas e normas técnicas e operacionais acerca da Certificação Digital. 

Qualquer pessoa pode ter um Certificado Digital e, por consequência, uma assinatura digital?

De acordo com Leonardo Gonçalves, diretor de Relações Institucionais da Certisign, empresa especializada em identificação digital, sim. “Basta que o cidadão tenha um CPF ativo na Receita Federal do Brasil. A partir daí, ele faz a solicitação a uma Autoridade Certificadora, credenciada pela ICP-Brasil, passa pelo processo de validação de sua identidade apresentando-se presencialmente para a conferência de dados e, então, a emissão do Certificado Digital é realizada. O processo é rigoroso, mas eficiente. O Certificado pode ser emitido na hora”. 

Como é assinado um documento digitalmente?

“É simples. O arquivo deve ser redigido e inserido em uma plataforma de assinaturas compatível com a Certificação Digital. O signatário se identifica neste sistema, coloca a senha de acesso ao Certificado e pronto: o documento é assinado, com valor jurídico, ficando assim o que foi acordado protegido contra o repúdio. Vale dizer que a assinatura digital também garante que o documento não sofreu alteração de conteúdo entre o intervalo da redação e a formalização. Caso ocorra qualquer mudança no arquivo, a assinatura perde seu valor, e isso é facilmente possível de ser identificado. Com isso quero dizer que essa tecnologia é a forma mais segura de formalizar negócios e transações, a distância, pela internet”.

Assinatura eletrônica

Outro termo que ganhou a notoriedade nas últimas semanas foi o de assinatura eletrônica. Sim, ela é diferente da digital, porque é gerada a partir da grafia de uma assinatura na tela de um dispositivo (computador, celular e tablet) e tem eficácia probatória de acordo com as evidências colhidas, como a geolocalização, voz, imagem, entre outros critérios.

E a biometria?

A biometria também pode ser usada para validar uma identidade e, portanto, atribuir a autoria em um determinado ato. “Existem várias formas de se identificar por meio da biometria: voz, face, digital, íris ou mesclando uma ou mais possibilidades. Para esta comprovação é preciso que, no momento da autoria/aceite do ato, seja cruzada a captura em tempo real da biometria, com um banco de dados com as informações previamente cadastradas e validadas como sendo do respectivo cidadão”, explica Gonçalves.