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Empresas precisam enviar ECF até o dia 31 de julho

04/06/18 15:10:13

As empresas não optantes pelo Simples têm até o dia 31 de julho para entregar a Escrituração Contábil Financeira (ECF). O documento substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). 
 
Para que a declaração seja transmitida é necessário que o empresário e seu contador assinem a ECF eletronicamente, utilizando um certificado digital ICP-Brasil. O diretor de Varejo e Canais da Certisign, Leonardo Gonçalves, alerta para a necessidade de que o documento esteja válido. 
 
“O Certificado Digital torna o envio de entregas fiscais mais simples e rápido, além de conferir legitimidade jurídica ao texto. Porém, para isso, é preciso que o dispositivo esteja dentro do prazo de validade”. 
 
Caso o empresário perceba que o Certificado expirou, é preciso iniciar o processo online, comparecer a um Local de Atendimento e apresentar a documentação solicitada. 
 
Quem precisa declarar a ECF:
 
A ECF deve ser enviada por todas as empresas que sejam tributadas por lucro real, lucro presumido, isentas ou imunes. Microempreendedores Individuais, órgãos públicos e pessoas jurídicas que estejam inativas não estão obrigadas a enviar a declaração. 
 
São consideradas inativas as PJs que, durante o ano-base de 2017, não realizaram nenhuma atividade operacional, patrimonial, não operacional ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais ou financeiro. 
 
Sobre a Certisign
A Certisign é a Autoridade Certificadora líder da América Latina e especialista em Identificação Digital. Com mais de 1.800 Locais de Atendimento por todo o Brasil, já emitiu mais de 10 milhões de Certificados Digitais ao longo de seus 21 anos. A empresa tem em seu portfólio de clientes as companhias mais representativas do País e está entre as empresas mais inovadoras, de acordo com as pesquisas "Inovação Brasil 2016", da Strategy & Consultoria Estratégica do Network PwC, e "50 Empresas Mais Inovadoras do País", da DOM StrategyPartners.
 
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