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Entrega da Dirf 2017 tem novo prazo e o Certificado precisa estar válido

01/12/16 12:27:11
O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte 2017 (Dirf 2017), ano base 2016, foi antecipado pela Receita Federal do Brasil (RFB) para o dia 15 de fevereiro, de acordo com a Instrução Normativa nº 1.671/2016. Além disso, passa a ser obrigatória a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.
 
Para entregar a Dirf, é obrigatório o uso de um Certificado Digital ICP-Brasil, e-CNPJ. Leonardo Gonçalves, diretor de Canais e Varejo da Certisign, lembra que o Certificado Digital precisa estar válido para a entrega da obrigação. "Por identificar inquestionavelmente no meio eletrônico, o Certificado tem validade, assim como os documentos físicos. A renovação é um processo simples e imprescindível. Se expirado, o Certificado perde totalmente sua funcionalidade". 
 
De acordo com informações da RFB, são obrigadas a entregar a Dirf 2017 as "pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.". O programa para o envio, PGD Dirf, será disponibilizado no primeiro dia útil de janeiro de 2017. 
 
Sobre a Certisign
A Certisign é a Autoridade Certificadora líder da América Latina e especialista em Identificação Digital. Com mais de 1.800 Pontos de Atendimento por todo o Brasil, ao longo dos seus 20 anos, já emitiu mais de 9 milhões de Certificados Digitais, possui em seu portfólio de clientes as companhias mais representativas do País e está entre as empresas mais inovadoras do Brasil, de acordo com as pesquisas “Inovação Brasil 2016”, da Strategy & Consultoria Estratégica do Network PwC, e "50 Empresas Mais Inovadoras do País", da DOM StrategyPartners. Para mais informações acesse: www.certisign.com.br.
 
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Dez/16

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